PROCESSO SELETIVO DE Bolsistas de iniciação à docência – PIBID-UFRN

CRITÉRIOS E NORMAS

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A Coordenação Institucional do Programa PIBID/UFRN torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de Bolsistas de iniciação à docência na área de Geografia (Natal) para formação de cadastro de reserva. A seleção será procedida de acordo com as normas estabelecidas neste documento e com a legislação referente ao Programa PIBID, em especial, o Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010 e as Normas Gerais do PIBID, aprovadas pela Portaria Capes nº 096, de 18 de julho de 2013. Estes critérios e normas atendem, especificamente, aos estudantes do curso presencial de Licenciatura Plena na área acima especificada.

 

1 – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1 – O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID apresenta os seguintes objetivos, previstos na Portaria nº 096 da CAPES, item 2, 2.1.1.:

  1. a) Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
  2. b) Contribuir para a valorização do magistério;
  3. c) Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
  4. d) Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
  5. e) Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
  6. f) Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

2 – DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

2.1 – O PIBID é um programa concebido pelo Ministério da Educação atendendo às atribuições legais da CAPES (Fundação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) de induzir e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), ao Decreto 7.219, de 24 de junho de 2010, às normas do Edital nº 061/2013/CAPES e à legislação em vigor aplicável à matéria.

2.2 – O PIBID/UFRN inclui atividades nas dependências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e nas escolas públicas participantes do programa, designadas por Convênios estabelecidos entre a UFRN e a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte (SEEC), e entre a UFRN e a Secretaria Municipal de Educação (SME).

2.3 – Na área de Geografia, as escolas públicas conveniadas onde devem ser preferencialmente desenvolvidas atividades do PIBID/UFRN estão listadas a seguir (Tabela 1):

Tabela 1: Nome das escolas participantes do PIBID/UFRN na área de Geografia.

  NOME DA ESCOLA MUNICÍPIO
E. E. Desembargador Floriano Cavalcanti Natal
E.E. Escola Estadual Berilo Wanderley Natal
E.E. Mascarenhas Homem Natal

Obs:  Em função da eventual  necessidade de adequação ao PIBID Geografia Natal poderão ser retiradas ou adicionadas escolas na lista da Tabela 1.

3 – DOS CANDIDATOS À BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

3.1 – Poderão concorrer à bolsa de iniciação à docência os estudantes regularmente matriculados no curso presencial de Licenciatura Plena, na área prevista neste documento, e que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Edital nº 061/2013 CAPES e pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013, que rege o Programa PIBID.

4 – DO NÚMERO DE VAGAS

4.1 – O PIBID/UFRN realiza, nesta chamada, a formação de cadastro de reserva com validade de 01 (um) ano para estudantes do curso presencial de Licenciatura Plena em Geografia, da UFRN. Outras áreas e modalidades de curso não serão contempladas. O processo seletivo classificará os candidatos de acordo com o seu desempenho acadêmico e renda familiar. Os selecionados neste cadastro de reserva serão chamados em caso de eventuais substituições ou adequações do PIBID Geografia.

 

5 – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS

5.1 – Os recursos financeiros do PIBID destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de bolsas para os licenciandos da graduação da UFRN, professores coordenadores de áreas, professores supervisores das escolas públicas conveniadas e, também, para o custeio das atividades do PIBID.

5.2 – O valor da bolsa de iniciação à docência está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a ser concedida pela CAPES diretamente aos beneficiários, em conta-corrente do Banco do Brasil, durante a execução do Projeto. O valor poderá ser reajustado para baixo ou para cima de acordo com as determinações da CAPES.

5.3 – A duração da bolsa fica condicionada às determinações da CAPES, bem como a renovação da bolsa. Os candidatos selecionados que forem chamados terão o pagamento das bolsas apenas a partir do mês de vinculação ao Subprojeto.

5.4 – A qualquer tempo, durante a execução do Subprojeto, será permitida a substituição do bolsista de iniciação à docência, no caso de descumprimento das normas e exigências do Programa PIBID e da Coordenação do PIBID Geografia Natal.

6 – DOS REQUISITOS E DAS RESPONSABILIDADES

6.1 – Os requisitos para concorrer à bolsa de iniciação à docência são:

6.1.1 – Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

6.1.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3 – Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura plena presencial na área especificada neste documento;

6.1.4 – Apresentar rendimento acadêmico compatível com os objetivos do PIBID (MC ≥ 5);

6.1.5 – Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES;

6.1.6 –  Ter disponibilidade de dedicação às atividades do PIBID, no período de vigência da bolsa, de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

6.2 – São compromissos do bolsista de iniciação à docência PIBID/UFRN:

6.2.1 – Comprometer-se, no período de vigência da bolsa, a dedicar 20 (VINTE) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

6.2.2 – Executar o plano de atividades aprovado;

6.2.3 – Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;

6.2.4 – Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pela instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES;

6.2.5 – Informar ao coordenador de área quaisquer alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;

6.2.6 – Elaborar e enviar, periodicamente, ao coordenador de área da UFRN relatórios das atividades de iniciação à docência realizadas juntos às Escolas Participantes;

6.2.7 – Não receber qualquer outro tipo de auxílio (bolsa) durante o período de participação no projeto PIBID;

6.2.8 – Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UFRN no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente.

7 – DOS PRAZOS E LOCAL DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

7.1 – O estudante candidato à bolsa deverá efetivar sua inscrição na Secretaria do Curso de Geografia UFRN, no CCHLA, com toda a documentação necessária e completa.

7.2 – Datas e horários de inscrições dos candidatos à bolsa: de 05/12/2016 à 07/12/2016 (Secretaria da Coordenação do Curso de Geografia), das 09:00 às 12:00 h, com servidor Cláudio).

7.3 – Divulgação do resultado dos alunos selecionados: 09/12/2016 – através de Edital fixado no Mural do curso de Geografia fixado junto à Secretaria.

8 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8.1 – Para a inscrição dos estudantes candidatos à bolsa, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

8.1.1 – Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

8.1.2 – Cópia do CPF, Carteira de Identidade (R.G.) e comprovante eleitoral;

8.1.3 – Cópia do histórico escolar relativo à educação básica;

8.1.4 – Cópia do histórico escolar da graduação, atualizado, no formato padrão adotado pela UFRN;

8.1.5 – Carta de motivação, endereçada ao coordenador do subprojeto, justificando seu interesse em atuar como bolsista de iniciação à docência e como professor, futuramente, na educação básica pública, e evidenciando outras atividades desenvolvidas ao longo do processo formativo que envolvam a docência;

8.1.6 – Informações, por escrito, sobre a renda familiar per capita, tipo de moradia (própria ou não), profissão dos pais e fonte de renda principal.

8.1.7. Cópia do cartão de banco ou extrato bancário de conta corrente aberta no Banco do Brasil (a conta não poderá ser de poupança ou conta conjunta, nem de outra instituição bancária). Este comprovante poderá ser entregue posteriormente, em caso de efetivação do ingresso no PIBID.

9 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

9.1 – O processo de seleção dos bolsistas de iniciação à docência será conduzido pelos coordenadores da área especificada neste documento e ocorrerá em uma única etapa:

9.1.1 – Análise de documentos, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato(a) que não entregar a documentação exigida no item 8, supra.

9.2 – Caberá à Comissão de Seleção, composta por coordenadores do subprojeto de GEOGRAFIA da UFRN:

  1. Receber e dar deferimento à documentação dos candidatos;
  2. Divulgar lista dos candidatos que tiveram inscrição indeferida;
  3. Avaliar a documentação dos candidatos;
  4. Divulgar os resultados da seleção.

9.3 – A Comissão de Seleção levará em consideração o desempenho escolar do candidato(a) na educação básica e no curso de graduação, as justificativas apresentadas na carta de motivação, e a adequação do perfil do candidato(a) aos objetivos do Programa PIBID.

9.4 – Dentre os candidatos com desempenho escolar e perfil adequados ao Programa PIBID, serão priorizados aqueles oriundos da rede pública de Educação Básica ou com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio. Também deverão ser priorizados os estudantes que estejam cursando, no momento da seleção, o 2º, 3º, 4º, 5º ou 6º período no curso contemplado neste documento. Mas também podem se inscrever alunos do 1º e 7º períodos.

9.5 – O cadastro de reserva será utilizado para chamada de novos bolsistas de iniciação à docência na eventualidade de desistência ou desligamento dos bolsistas vinculados ao Programa.

10 –  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – Não serão aceitas inscrições que:

  1. a) Forem encaminhadas fora do prazo.
  2. b) Estiverem sem assinatura de qualquer um dos envolvidos.

10.2 – Casos omissos serão avaliados e deliberados pela Comissão de Seleção.

Natal, 21 de novembro de 2016.

Edu Silvestre de Albuquerque _________________________________________

Edilson Alves de Carvalho  ____________________________________________

Coordenadores do Subprojeto de Geografia do PIBID/UFRN

 

Lucrécio Araújo de Sá Júnior

Coordenador Institucional do PIBID/UFRN