PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
CRITÉRIOS E NORMAS – 2016.2

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A Coordenação Institucional do Programa PIBID/UFRN torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de Bolsistas de iniciação à docência na área de Pedagogia (Campus Central). A seleção será procedida de acordo com as normas estabelecidas neste documento e com a legislação referente ao Programa PIBID, em especial, o Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010 e as Normas Gerais do PIBID, aprovadas pela Portaria Capes nº 096, de 18 de julho de 2013. Estes critérios e normas atendem, especificamente, aos estudantes do curso presencial de Licenciatura Plena na área acima especificada.

1 – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 – O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID apresenta os seguintes objetivos, previstos na Portaria nº 096 da CAPES, item 2, 2.1.1.:
a) Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
b) Contribuir para a valorização do magistério;
c) Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
d) Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e) Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
f) Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

2 – DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
2.1 – O PIBID é um programa concebido pelo Ministério da Educação atendendo às atribuições legais da CAPES (Fundação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) de induzir e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas
PIBID-UFRN

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Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), ao Decreto 7.219, de 24 de junho de 2010, às normas do Edital nº 061/2013/CAPES e à legislação em vigor aplicável à matéria.
2.2 – O PIBID/UFRN inclui atividades nas dependências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e nas escolas públicas participantes do programa, designadas por Convênios estabelecidos entre a UFRN e a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte (SEEC), e entre a UFRN e a Secretaria Municipal de Educação (SME).

3 – DOS CANDIDATOS À BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
3.1 – Poderão concorrer à bolsa de iniciação à docência os estudantes regularmente matriculados no curso presencial de Licenciatura Plena, na área prevista neste documento, e que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Edital nº 061/2013 CAPES e pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013, que rege o Programa PIBID.

4 – DO NÚMERO DE VAGAS
4.1 – O PIBID/UFRN oferece, nesta chamada, um total de 40 (quarenta) bolsas para estudantes do curso presencial de Licenciatura em Pedagogia, da UFRN – Campus Central. Outras áreas e modalidades de curso não serão contempladas.

5 – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS
5.1 – Os recursos financeiros do PIBID destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de bolsas para os licenciandos da graduação da UFRN, professores coordenadores de áreas, professores supervisores das escolas públicas conveniadas e, também, para o custeio das atividades do PIBID.
5.2 – O valor da bolsa de iniciação à docência está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a ser concedida pela CAPES diretamente aos beneficiários, em conta-corrente, durante a execução do Projeto.
5.3 – A duração da bolsa de iniciação à docência será de 12 (doze) meses, a partir do início das atividades do PIBID/UFRN, determinado pela CAPES, em conformidade com o projeto institucional aprovado. A duração da bolsa é renovável por igual período, pela solicitação do coordenador institucional do PIBID/UFRN à CAPES, sendo respeitado o prazo de vigência do Projeto junto à CAPES.
5.4 – A qualquer tempo, durante a execução do Subprojeto, será permitida a substituição do bolsista de iniciação à docência, no caso de descumprimento das normas e exigências do Programa PIBID.

6 – DOS REQUISITOS E DAS RESPONSABILIDADES
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6.1 – Os requisitos para concorrer à bolsa de iniciação à docência são:
6.1.1 – Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
6.1.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.1.3 – Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura plena presencial na área especificada neste documento;
6.1.4 – Apresentar rendimento acadêmico compatível com os objetivos do PIBID (MC ≥ 5);
6.1.5 – Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES;
6.1.6 – Ter disponibilidade de dedicação às atividades do PIBID, no período de vigência da bolsa, de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
6.2 – São compromissos do bolsista de iniciação à docência PIBID/UFRN:
6.2.1 – Comprometer-se, no período de vigência da bolsa, a dedicar 20 (VINTE) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
6.2.2 – Executar o plano de atividades aprovado;
6.2.3 – Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;
6.2.4 – Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pela instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES;
6.2.5 – Informar ao coordenador de área quaisquer alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;
6.2.6 – Elaborar e enviar, periodicamente, ao coordenador de área da UFRN relatórios das atividades de iniciação à docência realizadas juntos às Escolas Participantes;
6.2.7 – Não receber qualquer outro tipo de auxílio (bolsa) durante o período de participação no projeto PIBID;
6.2.8 – Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UFRN no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente.

7 – DOS PRAZOS E LOCAL DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
7.1 – O estudante candidato à bolsa somente poderá efetivar a sua inscrição com toda a documentação necessária e completa.
7.2 – Período e local de inscrição: Início: 08/11/2016 – Término: 11/11/2016. Local: Secretaria do PIBID/ Pedagogia, sala 04, térreo, no Centro de Educação da UFRN.
Horário: 8h às 11:30h e 13h às 17:00h.
7.3. – Total de vagas: 40 vagas, por ordem de classificação.
7.4 – Divulgação da homologação e resultado da inscrição: 14/11/2016.
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7.5 – Período de Entrevistas: Início: 16/11/2016 – Término: 18/11/2016. O horário será divulgado em 14/11/2016.
7.6 – Divulgação do Resultado Final: 23/11/2016

8 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1 – Para a inscrição dos estudantes candidatos à bolsa, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1 – Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
8.1.2 – Cópia do CPF, Carteira de Identidade (RG) e comprovante eleitoral;
8.1.3 – Cópia do histórico escolar relativo à educação básica;
8.1.4 – Cópia do histórico escolar da graduação, atualizado, no formato padrão adotado pela UFRN;
8.1.5 – Carta de motivação, endereçada ao coordenador do subprojeto, justificando seu interesse em atuar como bolsista de iniciação à docência e como professor, futuramente, na educação básica pública, e evidenciando outras atividades desenvolvidas ao longo do processo formativo que envolva a docência;
8.1.6 – Informações, por escrito, sobre a renda familiar per capita, tipo de moradia (própria ou não), profissão dos pais e fonte de renda principal.
8.1.7 – Comprovante de conta corrente*
*só pode ser conta corrente normal. NÃO pode ser conta salário, nem conta conjunta, nem conta poupança e tem que ter como titular o(a) próprio(a) candidato(a).

9 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
9.1 – O processo de seleção dos bolsistas de iniciação à docência será conduzido pelo coordenador da área especificada neste documento e ocorrerá em duas etapas:
9.1.1 – Análise de documentos, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato(a) que não entregar a documentação exigida no item 8, supra.
9.1.2 – Entrevista individual.
9.2 – Caberá à Comissão de Seleção, composta pelo coordenador do subprojeto na UFRN e pela Coordenação do curso de graduação na UFRN, para a área designada nesse documento:
a) Receber e dar deferimento à documentação dos candidatos;
b) Avaliar a documentação dos candidatos;
c) Divulgar a lista de candidatos inscritos e o cronograma das entrevistas;
d) Proceder à entrevista individual dos candidatos;
e) Divulgar os resultados da seleção.
9.3 – A Comissão de Seleção levará em consideração o desempenho escolar do candidato(a) na educação básica e no curso de graduação, as justificativas apresentadas na carta de motivação, e a adequação do perfil do candidato(a) aos objetivos do Programa PIBID.
9.4 – Dentre os candidatos com desempenho escolar e perfil adequados ao Programa PIBID, serão priorizados aqueles oriundos da rede pública de Educação Básica ou com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio. Também deverão ser priorizados os estudantes que estejam cursando, no momento da seleção, o 2º, 3º, 4º, 5º ou 6º período no curso contemplado neste documento.
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9.5 – Poderá haver formação de um cadastro reserva, caso o número de candidatos aprovados exceda o número de vagas. A Comissão de Seleção deverá, juntamente com o resultado final da seleção, divulgar o cadastro reserva com a classificação dos candidatos.
9.5.1. – O cadastro reserva será utilizado para chamada de novos bolsistas de iniciação à docência na eventualidade de desistência ou desligamento dos bolsistas vinculados ao Programa. O cadastro deixará de ser válido no ato de lançamento de um novo processo seletivo do Programa PIBID-UFRN, numa determinada área.

10 – DO CRONOGRAMA
10.1 – Inscrições: dia 07 a 11 de Novembro de 2016 (Secretaria do PIBID/ Pedagogia).
10.2 – Divulgação da lista de candidatos inscritos e do cronograma das entrevistas: 12/11/2016.
10.3 – Entrevistas individuais: 16 a 18/11/2016, de acordo com cronograma definido pela Comissão de Seleção e divulgado pela secretaria do PIBID/ Pedagogia.
10.4 – Divulgação dos resultados: 23/11/2016 – Secretaria do PIBID/ Pedagogia.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Não serão aceitas inscrições que:
a) Forem encaminhadas fora do prazo.
b) Estiverem sem assinatura de qualquer um dos envolvidos.
11.2 – Casos omissos serão avaliados e deliberados pela Comissão de Seleção.

Natal, 04 de Novembro de 2016.

Dr. João Maria Valença de Andrade
Dra. Mariangela Momo
Dra. Renata Viana de Barros Thomé
Dra. Soraneide Soares Dantas
Coordenadoras do Subprojeto de Pedagogia do PIBID/UFRN (Campus Central)